DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHEIROS
PERÍODO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2008 A 28 DE NOVEMBRO DE 2010
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Berenice Feitas Kiel Mirna Bianchini Vali
1o.SECRETÁRIO 2o.SECRETÁRIO
Maria Achilina Thais Siníria Santos Souza
1o.TESOUREIRO 2o.TESOUREIRO

Luiz Gonzaga Azevedo Ilca de Souza Rolin
DIRETORA SOCIAL
Valéria Magalhães Rodrigues
DIRETOR DE MARKETING

Esis Barros Rocha
CONSELHO ARTÍSTICO
Magda Bianchini Mattos Milson Souza

Nair Silibeli Epalanca Rafael Kojiio Nobre
CONSELHO CONSULTIVO

Álvaro Delfes Varela Avani A. Bernardes
Egon Fritzen Osvaldo Thais
O Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina foi criado pelo
Maestro José Nilo Valle em 2002, com a finalidade de disponibilizar um
grupo específico para atuar em produções de ópera, como também em
concertos do porte coral-sinfônico. Após sua estréia em 2002, o grupo
vem atuando de forma expressiva em espetáculos conjuntos com a
OSSCA. Inicialmente o grupo esteve a cargo dos mestres Ricardo
Ferraro Moritz e Luiz Fernando Vieira.
Atualmente, tem a regência da Professora Maria Isilda Rosa e o suporte
do pianista Marcos Parucker. O Coral Lírico conta, atualmente, com
aproximadamente 50 integrantes altamente motivados e intensamente
preparados para representar bem o canto lírico e integrar a OSSCA
com grande qualidade.
Em novembro de 2006 o Coro Lírico adquiriu personalidade jurídica
própria com a fundação da Associação Coro Lírico da Orquestra
Sinfônica de Santa Catarina (ACOLIOSSCA). Assim, adquiriu legalmente
caráter representativo e hoje conta com uma diretoria eleita para
assumir todas as formas de gestão técnica e artística e fazer frente
à toda demanda que o fato possibilita. O Coro Lírico faz seus ensaios
no auditório da Empresa Oi no bairro do Itacorubi, em Florianópolis,
às segundas e quartas feiras das 19:00 às 22:00 horas, e está sempre
de portas abertas para receber e preparar todos aqueles que queiram
participar de nossas atividades como cantores, patrocinadores,
voluntários e amigos da música lírica, em especial, do canto lírico.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUTIVA DA ASSOCIAÇÃO CORO LÍRICO
DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e seis, às
dezenove horas, na sala de ensaios da Orquestra Sinfônica de Santa
Catarina – sediada no Centro Integrado de Cultura à Avenida Irineu
Bornhausen, 5.600, Agronômica, Florianópolis - reuniram-se em
assembléia geral extraordinária membros do Coro Lírico da Orquestra
Sinfônica de Santa Catarina (OSSCA) e outros convidados, tendo
como enfoque principal a busca de mecanismos para o renascimento
e fortalecimento deste importante agrupamento coral mediante a
constituição de um órgão jurídico especifico, cuja tarefa maior
deverá ser centrada na busca de recursos de toda ordem para a
viabilização de suas ações artísticas programadas. Os trabalhos foram
convocados e coordenados pelo Maestro José Nilo Valle, o qual,
inicialmente, fez um relato dos projetos da instituição ACOSSCA-
OSSCA para a temporada 2007, ressaltando a importância do Coro
Lírico dentro de alguns eventos da programação geral. Salientou que
esforço titânico tem sido envidados na conquista de uma estrutura
financeira capaz de garantir a fixação de metas do coro e o seu
conseqüente atingimento e que, na atual conjuntura, necessário
se faz sedimentar o processo com um grupo de pessoas
motivadas para agirem em prol da boa gestão do coro e sua
perpetuação. Para que não se repitam instabilidades e que se
cumpram compromissos com qualidade e segurança a partir de
agora, exortou a todos para se engajarem na causa comum com
muita dedicação, responsabilidade, disciplina e organização, a
fim de que os objetivos propostos sejam alcançados. Após
comentários e contribuições dos participantes,propôs-se a
formação de uma chapa para eleger as diversas modalidades
de cargos inerentes ao desempenho jurídico da Associação
Coro Lírico da OSSCA. Os nomes surgiram, por consenso, a
partir de um grupo que já vinha atuando de maneira informal.
Assim, chegou-se à seguinte composição:
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Berenice Freitas Kiel -
Vice-Presidente: Mirna Bianchini Vali
1°Tesoureiro: Marcos Antônio Gabardo
2°Tesoureiro: Lenira Tonera Kiel
1ª Secretária: Siníria Maria dos Santos Souza
2ª Secretária: Maria Achilina Thais
CONSELHO CONSULTIVO: Ema do Lago e Osvaldo Thais
CONSELHO ARTÍSTICO: Magda Bianchini Mattos e
Margarete Goulart Moritz
DEPARTAMENTO SOCIAL: Mary Land Rateke e Mirian Cardoso
DEPARTAMENTO DE MARKETING: Esis de Barros Rocha.
Os membros indicados para os diferentes cargos foram eleitos
por unanimidade e imediatamente empossados sob aplausos
clamorosos da assembléia. A seguir, foi apresentado o texto do
Estatuto da Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de
Santa Catarina - ACOLIOSSCA, que foi aprovado por unanimidade
e deverá ser encaminhado para os registros legais. O Coro Lírico
da OSSCA, criado em 2002 pelo maestro José Nilo Valle para
tender a demanda de eventos sinfônicos, corais, óperas e outros
espetáculos de grande porte, ganha, a partir desta data caráter
jurídico representativo, através do assentamento de sua diretoria
executiva, departamentos, conselhos, comissões ou outras formas
de gestão que lhe forem agregadas. Para terminar, foi registrado
especial destaque e agradecimento aos orientadores que
participaram das atividades do Coro Lírico desde seu início, os
mestres Ricardo Ferraro Moritz, Luiz Fernando Vieira
e professora Maria Isilda Rosa, esta última orientadora do Coro
Lírico em curta temporada de 2006 e preparadora convidada
para a temporada 2007 Nada mais havendo na pauta, o maestro
José Nilo Valle encerrou os trabalhos e eu, Ana Maria do
Nascimento Aquini, designada para secretariar a
assembléia, lavrei a presente ata, a qual vai assinada por
mim e pelos membros da assembléia.
Secretária da Assembléia:
Ana Maria do Nascimento Aquini_________________________
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Berenice Freitas Kiel _________________________________
Vice-Presidente: Mirna Bianchini Vali______________________________
1°Tesoureiro: Marcos Antônio Gabardo______________________________
2°Tesoureiro: Lenira Tonera Kiel____________________________________
1ª Secretária: Siníria Maria dos Santos Souza_______________________
2ª Secretária: Maria Achilina Thais _________________________________
CONSELHO CONSULTIVO
Ema do Lago________________________________
Osvaldo Thais_______________________________
CONSELHO ARTÍSTICO
Magda Bianchini Mattos_______________________
Margarete Goulart Moritz ______________________
DEPARTAMENTO SOCIAL
Mary Land Rateke____________________________
Mirian Cardoso______________________________
DEPARTAMENTO DE MARKETING
Esis de Barros Rocha._________________________
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS
Maestro José Nilo Valle________________________
INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 01/2008, de 1º de outubro de 2008
Tendo em vista a inexistência do Regimento Interno a que se refere o Art. 16 º item III do Estatuto
Social e a necessidade de elaboração de normas relativas à posse e ao processo eleitoral dos
membros da Diretoria, Conselho Consultivo e do Conselho Artístico da ACOLIOSSCA e tendo
em vista ainda, o Estatuto Social, inobstante mencionar em seu Art. 15º a eleição para o Conselho
Artístico, ser omisso com relação a seu prazo de mandato, bem como com relação às suas
funções, a Diretoria, referendada e homologada em Assembléia Geral realizada nesta data,
RESOLVE
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º. Na segunda quinzena do mês de setembro do ano eleitoral será constituída uma comissão
denominada Comissão Eleitoral composta de três membros efetivos mais um suplente indicada
pelos associados incumbida de coordenar o processo eleitoral da ACOLIOSSCA.
§ 1º. A Comissão não terá caráter permanente e seus membros não poderão pleitear cargos
eletivos para aquele ano da eleição, devendo ainda, estarem quite com suas obrigações sociais
e financeiras.
§2º. Os membros eleitos para a Comissão Eleitoral escolherão entre eles um coordenador e um
secretário e tomarão suas decisões por maioria simples de votos.
Art. 2º. As chapas concorrentes ao pleito deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral até o
último dia da primeira quinzena do mês de outubro do ano da eleição e deverão constar os
nomes para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor do Departamento Social, Diretor do
Departamento de Marketing, os nomes para comporem o Conselho Consultivo composto por
dois membros efetivos e dois suplentes, (Art.20º. c/c Art.15º, item I.) e para o Conselho Artístico,
composto por quatro membros representantes de cada um dos quatro naipes ( Art. 15º item I ).
§ 1º. Para participarem do pleito, os votantes e os candidatos deverão estar quite com suas
obrigações sociais e financeiras.
§2º. O associado licenciado ou afastado por mais de cento e oitenta dias anterior à data da
eleição não poderá ser candidato, tampouco poderá votar.
§ 3º. Só poderão ser candidatos, os associados que no ato da inscrição de sua chapa sejam
efetivados na ACOLIOSSCA por um período mínimo de cento e oitenta dias.
§4º. Os candidatos pertencentes ou nominados numa chapa poderão participar de outras no
mesmo pleito ( suprimido por força da Assembléia)
Art. 3º. Qualquer associado poderá requerer por escrito e com base no Estatuto Social, a
impugnação de nomes avulsos ou chapas inteiras à Comissão Eleitoral no prazo máximo
de três dias após sua divulgação e esta analisará o pedido e tomará sua decisão em igual
prazo. Tal prerrogativa, também é dada à Comissão Eleitoral.
§ 1º. Caso seja acatada a impugnação pela Comissão Eleitoral, a Diretoria Executiva
e/ou Conselho Consultivo, deverão convocar, para final decisão, uma Assembléia Geral
Extraordinária a realizar-se em até cinco dias após o prazo estabelecido no caput deste artigo.
§2º. Após a decisão a que se refere o parágrafo anterior, o impugnado e/ou a chapa
impugnada terá o prazo de três dias para reestruturação da mesma, sob pena de não
concorrer ao pleito.
§ 3º. Não havendo impugnação no prazo estabelecido acima, em até mais três dias
úteis a Comissão Eleitoral fará a divulgação das chapas concorrentes e, mediante
edital conforme estabelece o Art. 18ºdo Estatuto Social, a Diretoria Executiva, com
antecedência de quinze dias, fará a convocação dos associados para a Assembléia ,
estabelecendo a data da realização do pleito..
Art. 4º. A votação será por escrito e secreta e será dirigida para a totalidade da chapa,
não sendo permitido a indicação de nomes individuais ou avulsos, sob pena de
nulidade do voto.
Art. 5º. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Art.6º. O resultado da eleição deverá ser divulgado imediatamente, após o seu
encerramento e contagem dos votos.
§ 1º. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, nova eleição ocorrerá no prazo
máximo de três dias úteis, para a qual, os associados, na mesma Assembléia da Eleição ,
ficam desde já, por ela, convocados.
§2º. Só disputarão nova eleição, as chapas empatadas em primeiro lugar.
§ 3º. Qualquer associado poderá requerer à Comissão Eleitoral, por escrito e justificada,
no prazo máximo de três dias úteis após a divulgação do resultado, a impugnação da
eleição e esta terá igual prazo para sua decisão final.
Art. 7º. A posse da nova diretoria e dos conselhos dar-se-á após os prazos
estabelecidos no parágrafo 3º. do artigo anterior, até o dia 29 de novembro do ano da
eleição, data da fundação da ACOLIOSSCA.
Art. 8º. Fica estipulado que ao Conselho Artístico, cujo Coordenador será escolhido
entre eles mesmos, terá a função de representar os associados perante a Diretoria
Executiva, Conselho Consultivo, Diretor Artístico e Maestro( Maestrina) do Coro,
assessorando os mesmos e hierarquicamente inferior a estes que tem o poder
final de decisão, incumbido de sugerir repertórios, definição de uniformes para os
eventos, montagens de palcos, audio, vídeo, sonorização de ambientes, postura e
cerimonial nas apresentações diversas e outras atividades determinadas pela
Diretoria Executiva .
§ Único. Fica estipulado o mandato de dois anos para os integrantes do Conselho
Artístico nos moldes do Art. 20º do Estatuto Social.
Art. 8º. Para a eleição referente ao biênio 2009/2010, não se aplicam as normas
dos parágrafos 2º.e 3º. do artigo 2º.
Florianópolis 1º. de outubro de 2008